Lixo acumulado entre casas e o rio Faria Timbó, na cidade do Rio de Janeiro. Foto: Equipe do projeto CEnaRIOS, no Flickr |
Prefeito Eduardo Paes sancionou lei
disciplinado o descarte do lixo “extraordinário”
A lei 5.538 foi aprovada pela Câmara
Municipal do Rio de Janeiro em outubro do ano passado e sancionada
pelo prefeito Eduardo Paes em de janeiro deste ano, conforme
publicação no Diário Oficial daquele município.
A partir de agora, quem produz mais do
que 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na
cidade do Rio de Janeiro, está obrigado a separar o material
reciclável e encaminhá-lo à reciclagem. Que descumprir essa
obrigação pode receber multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) que será dobrada em caso de reincidência.
Confira no Diário Oficial do Municípiodo Rio de Janeiro.