sábado, 18 de maio de 2013

O governo facilita normas para estrangeiros trabalharem no Brasil

Apenas no primeiro trimestre, mais de 15 mil  imigrantes receberam vistos
As novas regras foram publicadas na edição de sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. O Governo Federal simplificou o processo de documentação exigido tanto às empresas contratantes quanto aos trabalhadores estrangeiros, além de normatizar a concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias, para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.
Apenas nos primeiros três meses desse ano,
15.064 vistos foram concedidos
Entre as novidades da Resolução Normativa número 103 do Conselho Nacional de Imigração, a partir de agora, a documentação dos trabalhadores pode ser enviada via internet, respeitadas as regras de segurança e autenticidade digital; o trabalhador pode aceitar remuneração inferior à que recebia no país de origem e a quantidade de documentos exigidos foi reduzida de dez para seis.
No caso dos estudantes de mestrado e doutorado, a resolução flexibiliza o vinculo a estágio ou intercâmbio.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, nos primeiros três meses desse ano, foram concedidas 15.064 autorizações a estrangeiros – 689 permanentes e 14.366 mil temporárias. Em 2012, foram mais de 73 mil.
A maioria dos estrangeiros que vieram trabalhar no país é do homem. Eles somaram 13.659, contra 1.405 mulheres. Portugueses e espanhóis foram os que mais receberam visto de trabalho. OS vistos são para investidores, administradores, diretores, gerentes e executivos com poderes de gestão e similares, para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira e trabalhadores em assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia, entre outros.
O governo federal trabalha com a meta de atrair cerca de 6 milhões de trabalhadores estrangeiros. A medida visa enfrentar a falta de mão de obra qualificada no país, conforme repercuti em post recente.
Acesse a Resolução Normativa número 103, de 16 de maio de 2013 do Conselho Nacional de Imigração, no Diário Oficial da União.