domingo, 5 de maio de 2013

Ministério do Trabalho lança cartilha do empregado doméstico

Documento responde 29 perguntas essenciais para a compreensão da Emenda Constitucional nº72
Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o trabalhador doméstico está sozinho e for ele quem fecha a casa? É possível celebrar contrato com trabalhador doméstico com jornada reduzida? Por exemplo, jornada diária de 6 horas, de segunda-feira a sábado computando 36 horas semanais? Todo trabalhador doméstico tem direito a FGTS? Quais os benefícios? O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho?
Estas e outras dúvidas são tema de cartilha divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com esclarecimentos sobre  as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº72, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos.
Voltado para empregadores e empregados, o material será distribuído gratuitamente pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores e também está disponível na íntegra em edição digital no site do MTE.
Ao todo, são 29 perguntas e respostas que podem ajudar a entender as mudanças em curso. Algumas mudanças previstas na nova lei ainda precisam ser regulamentadas e estão sendo debatidas por uma comissão mista de senadores e deputados federais.
Bom lembrar que por “trabalhador doméstico”, o MTE compreende todo aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Isso inclui, além da tradicional “empregada doméstica”, governantas,  cozinheiros, babás, lavadeiras, faxineiros,vigias, motoristas particulares, jardineiros, acompanhantes de idosos, entre outros trabalhadores. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Baixe a cartilha Trabalhador doméstico, do MTE.