O Ministro Brizola Neto, anunciou novas regras para concessão do registro sindical. Mas sindicato é concessão estatal? Foto: Renato Alves/MTE |
O principio da “unicidade sindical”, ferreamente defendido por alguns setores do chamado trabalhismo, não impediu que a organização de sindicatos no Brasil virasse uma bagunça.
O instituto da unicidade proíbe, como se sabe, o estabelecimento de mais de um sindicato representativo por categoria profissional na mesma base territorial. A base territorial, por outro lado, não pode ser inferior a um município.
Esse monopólio da representação com a chancela do Estado resultou na pulverização das organizações sindicais em uma miríade de entidades devido ao aprofundamento da especialização do trabalho e o reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE de mais e mais categorias profissionais.
Semana passada, por exemplo, o MTE anunciou o reconhecimento de 59 novas profissões. Entre elas estão baristas , DJs, musicoterapeutas, equoterapia, sommelier, e outros inclusos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Para cada nova profissão, um novo sindicato municipal ou regional, uma federação, uma nova confederação e por ai vai, todos de olho no Imposto Sindical, também obrigatório, e que soma mais de R$ 1 bilhão ao ano (em 2011), às custas de um dia de serviço de cada trabalhador com carteira assinada. Como resultado, existem no Brasil 10.119 sindicatos de trabalhadores e 4.827 sindicatos de empregadores de acordo com as estatísticas do MTE. Nem todos regulares com suas obrigações legais.
De acordo com as informações divulgadas nesta terça-feira (26) pelo MTE, cerca de 940 entidade sindicais estão com registros irregulares. Entre as federações, o quadro é ainda mais preocupante: das 40 registradas, 23 estavam irregulares e foram suspensas. Existem, ainda, cerca de 2100 processos de registros aguardando análise e outros tantos ainda fora do sistema. Foram encontrados pedidos da década de 1990 ainda aguardando parecer.
Ao mesmo tempo que promete acelerar o andamento desses processos, o MTE diz vai endurecer as regras para criar novos sindicatos e dividir bases.
Serão exigidos documentos básicos que antes não eram pedidos, como a identificação dos responsáveis pelos requerimentos ou o registro em cartório de atas e estatutos das entidades e os Conselhos Regionais do Trabalho passarão a decidir sobre casos em que a criação do sindicato seja posta em dúvida. Foi também adotada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, garantindo assim que só os representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral.
São boas notícias. Mas o problema principal permanece. Até quando teremos a malfadada “unicidade sindical”?
Acesse matéria sobre o assunto no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.