Fotos de Carolina Dieckmann determinaram a sanção acelerada da lei. Foto: Internet |
Entrou em vigor ontem, terça-feira (2), a Lei 12.737, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet. Invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico, se o ataque for feito a ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos ou se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente.
Outro importante efeito da legislação é a mudança no Código Penal Militar, especificando como crime a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias Civil e Federal também foi incluída na lei, mas ainda depende de regulamentação.
A nova lei é a primeira do país a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos.
No Brasil, mais de 70% das empresas são vítimas de ataques virtuais, conforme pesquisas divulgadas recentemente por empresas especializadas em segurança nesta área.
A nova legislação foi sancionada pela presidente Dilma em dezembro de 2012 em caráter emergencial depois do vazamento na internet de mais de 30 fotos da atriz Carolina Dieckmann, nua, por conta da invasão de seu computador pessoal.
Com informações da Computerword.
Confira a íntegra da “Lei Carolina Dieckmann”.