Empresas que empregarem adolescentes deverão pagar rescisão ao menor
Crianças ou adolescentes menores de 16 anos, que não estejam em condições de aprendiz, terão contratos rescindidos e deverão receber as verbas rescisórias, como salário devido, férias, 13º salário e aviso prévio indenizado.
Os adolescentes com idade superior a 16 anos, que trabalham em situações legalmente proibidas, deverão ser transferidos de função e terão os mesmos direitos trabalhistas assegurados a qualquer empregado com mais de 18 anos.
Essas determinações constam da Instrução Normativa 102, da Secretária Nacional de Inspeção do Trabalho, divulgada no Diário Oficial da União – DOU, dia 28. A instrução define as regras para a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, e já está em vigor.
Acesse a Instrução Normativa 102, no DOU.