Já circula pela Internet, e reproduzo aqui, a saborosa resposta a que tivemos direito no horário eleitoral gratuito. Durante o debate ocorrido na TV Bandeirantes, o candidato Ademir Lucas mentiu e acusou Durval de falsidade ideológica. Não satisfeito, reproduziu a mentira em seu programa na TV Record.
Como mentira tem perna curta, eis que vem a Justiça Eleitoral, devidamente provocada pela competente Edilene Lobo, e pega o tucano pelas ouças, como se dizia antigamente. Reza a sentença do Juiz Igor Queiroz, da 313ª Zona Eleitoral de Contagem, despachada em 8 de setembro:
“(...) Ademir não se conteve em apenas dizer que existe uma ação penal contra o candidato representante. Foi além, taxando-o de “ética da condenação” e outros impropérios, como se contra ele já houvesse uma sentença penal condenatória. Por isso, fazem os representantes jus ao direito de resposta, como forma de esclarecer aos expectadores os fatos ofensores que contra a pessoa do candidato Durval foram lançados”.A condenação, pelo visto, é a primeira de uma série. Nos bastidores, os humores adversários não andam nada bem e a tendência é vir mais pancadaria pra cima de Durval. E mais direitos de resposta.